24 de agosto de 2026 · 7 min de leitura
Laudo pericial sucinto em incidente de insanidade mental: quando não há nulidade
O TJRS firmou entendimento de que laudo pericial confeccionado por profissional habilitado não é nulo apenas por ser sucinto, desde que contemple elementos essenciais como história clínica e análise das funções mentais. A decisão impacta diretamente estratégias defensivas em execução penal e incidentes de insanidade mental.
Ler artigo ->