Como os tribunais superiores distinguem obrigação de meio e obrigação de resultado na atividade médica.
A responsabilidade civil do médico ocupa, há décadas, um lugar especial na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Na atividade médica, a regra é que o profissional assume uma obrigação de meio. Disso decorre que a responsabilidade do médico, em regra, é subjetiva.
O STJ firmou entendimento de que, nas cirurgias com finalidade exclusivamente estética, o médico assume obrigação de resultado.
Quando a conduta negligente do médico suprime do paciente uma chance real e séria de cura ou de sobrevida, essa supressão é, por si só, um dano indenizável.
Publicado por Equipe Synojus · Abril de 2026
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