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Jurisprudência8 min de leitura·Abril de 2026

Prescrição intercorrente na execução fiscal: o que o STJ decidiu

O entendimento consolidado do STJ sobre o tema e as condições para o reconhecimento da prescrição intercorrente.

A prescrição intercorrente na execução fiscal é um dos temas que mais gera discussão nas varas de fazenda pública.

O marco normativo: art. 40 da Lei de Execuções Fiscais

O ponto de partida é o art. 40 da Lei 6.830/1980. O dispositivo determina que o juiz deve suspender a execução quando não forem encontrados o devedor ou bens penhoráveis.

O que o STJ decidiu no repetitivo

No REsp 1.340.553/RS, o STJ fixou tese vinculante: o prazo de prescrição intercorrente começa a fluir automaticamente após o término do prazo de suspensão de um ano.

Publicado por Equipe Synojus · Abril de 2026

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